AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CAPITAL DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações externas de natureza financeira com instituições internacionais como a Corporacion Andina de Fomento - CAF e/ou Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme dispõe o art. 44, VII, da Lei Orgânica do Município de Belém, compreendendo obras e serviços de macro e micro-drenagem, infraestrutura sanitária e viária, recuperação ambiental, remanejamento e reassentamento de famílias, desenvolvimento social e institucional, entre outras. Ver tópico
Art. 3º Para garantia do pagamento pertinente ao valor do débito principal acrescido dos acessórios, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, desde logo, a utilizar parcelas de quota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, além de outros disponíveis, caso necessário para tal finalidade. Ver tópico
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fará consignar nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estipulados, dotações financeiras suficientes para o fiel atendimento do compromisso a que se refere o artigo 3º da presente Lei. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 14 de novembro de 2005.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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