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DETERMINA QUE A ATUAL AVENIDA 5 DE OUTUBRO, PASSA A DENOMINAR-SE DE "AVENIDA JOÃO PAULO II", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (3 documentos)
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atual Avenida 5 de Outubro, em toda a sua extensão, passa a denominar-se "Avenida João Paulo II". Ver tópico
Art. 2º Revogam-se as disposições da Lei nº 86, de 8 de outubro de 1948 e outras em contrário. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 06 DE ABRIL DE 2005.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
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