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RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM A FUNDAÇÃO AQUARELA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (4 documentos)
A Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública para o Município de Belém a Fundação Aquarela, com sede e foro neste Município de Belém, sito à Avenida Magalhães Barata, nº 209. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Belém (PA), 27 de dezembro de 2002.
VALDIR GANZER
Prefeito Municipal de Belém, em exercício
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