LEIAM 0 NÃO LEIAM
Publicada no DOM nº 9.718, de 29/05/2002. Ver tópico
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Belém, A Associação dos Ex-Guardas Civis do Estado do Pará. Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 21 de maio de 2002. Ver tópico
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.