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DEFINE A IDADE LIMITE DAS CRIANÇAS PARA INGRESSAR GRATUITAMENTE NO BOSQUE RODRIGUES ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As crianças de até doze anos de idade incompletos são isentas do pagamento de quaisquer taxas para ingressar no Bosque Rodrigues Alves. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 15 de Janeiro de 2001.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
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