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RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE BELÉM A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública para o Município de Belém a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira, sem fins lucrativos, pertencente a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Ver tópico
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ver tópico
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, 28 de Junho de 2000.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém
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